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O que é Ovodoação Compartilhada?

Como definição, o que diz na lei 2.168/2017 com Resolução do Conselho Federal de Medicina, a doação compartilhada de oócitos (óvulos) em reprodução assistida, se dá quando a doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de reprodução assistida.


A CNDO é uma plataforma que veio ao mercado para ajudar mulheres a encontrar um perfil compatível para a realização de tratamentos de reprodução assistida através de uma clínica de reprodução humana.
Sabemos que para a realização de um tratamento de reprodução assistida utilizando ovodoação compartilhada existem regras impostas pelo CFM.


Leia a matéria no portal do CFM que fala da atualização da lei em Novembro/2017: Lei atualizada
Baixe o PDF que mostra a lei atualizada na integra: Baixar PDF

Diretrizes gerais para ovodoação segundo o CFM
  • A doação de óvulos não pode ter caráter lucrativo ou comercial;
  • As doadoras não devem conhecer a identidade das receptoras e vice-versa;
  • A idade limite para a doação de gametas é de 35 anos;
  • Será mantido, obrigatoriamente, sigilo sobre a identidade das doadoras de gametas e embriões, bem como das receptoras;
  • A escolha das doadoras de oócitos é de responsabilidade do médico assistente. Dentro do possível, deverá garantir que a doadora tenha a maior semelhança fenotípica com a receptora;
  • É permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em RA, em que doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de RA. A doadora tem preferência sobre o material biológico que será produzido.
Saiba como a CNDO cumpre rigorosamente todas as normas impostas no RESOLUÇÃO CFM no 2.168/2017:
  • A doação não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
  • Toda as intermediações e contatos feitos com as pacientes são feitos única e exclusivamente por uma clínica de reprodução assistida. A CNDO não intermedia o tratamento muito menos entra em contato com a doadora ou receptora com esta finalidade. O contato para a viabilização do tratamento de reprodução assistida é feito exclusivamente pela clinica que possui os dados de contato das pacientes.

  • As doadoras não devem conhecer a identidade das receptoras e vice-versa.
  • Na CNDO tanto doadoras como receptoras são identificadas apenas por um ID, não expondo em nenhum momento nome, telefone, ou qualquer forma possível de identificação ou contato das pacientes entre si. A clínica é a única a ter acesso as informações das doadoras e receptoras, para que seja possível da mesma fazer o contato e intermediar o tratamento de ambas.

  • A idade limite para a doação de gametas é de 35 anos.
  • A plataforma identifica automaticamente a idade das doadoras, não permitindo que mulheres com mais de 34 anos e 11 meses se cadastrem na CNDO. Assim como diariamente faz uma varredura em todas as doadoras cadastradas para identificar aquelas que fizeram aniversário e alcançaram a idade limite para serem doadoras. Este acompanhamento diário que identifica doadoras que atingiram a idade limite faz com que elas sejam automaticamente removidas da plataforma.

  • Será mantido, obrigatoriamente, sigilo sobre a identidade das doadoras de gametas e embriões, bem como das receptoras.
  • Nenhuma doadora ou receptora tem acesso as informação de contato, muito menos a informações que possibilite alguma identificação entre elas. As únicas informações que uma tem da outra, são as informações relacionadas as características fenotípicas disponíveis na home da plataforma.

  • A escolha das doadoras de oócitos é de responsabilidade do médico assistente. Dentro do possível, deverá garantir que a doadora tenha a maior semelhança fenotípica com a receptora.
  • A plataforma dá acesso ao maior número de informações possíveis para que o médico assistente da clínicas possa mais acertadamente decidir se a doadora e receptora são ou não compatíveis entre si. A plataforma facilita esta escolha indicando quando as características fenotípicas são compatíveis, mas a decisão final de seguir ou não com o contato e posteriormente com o tratamento é sempre da clínica. Esta decisão é tomada única e exclusivamente pela clínica de reprodução assistida.

  • É permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em RA, em que doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de RA. A doadora tem preferência sobre o material biológico que será produzido.
  • A plataforma CNDO foi idealizada e desenvolvida visando facilitar a doação COMPARTILHADA de oócitos, mas após a atualização da resolução imposta pelo CFM realizada em Novembro/2017 entendemos também que deve ser considerado a possibilidade de que haja doação voluntária de oócitos, sendo esta uma modalidade também permitida dentro da plataforma CNDO.

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