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Como definição, o que diz na lei 2.168/2017 com Resolução do Conselho Federal de Medicina, a doação compartilhada de oócitos (óvulos) em reprodução assistida, se dá quando a doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de reprodução assistida.
A CNDO é uma plataforma que veio ao mercado para ajudar mulheres a encontrar um perfil compatível para a realização de tratamentos de reprodução assistida através de uma clínica de reprodução humana.
Sabemos que para a realização de um tratamento de reprodução assistida utilizando ovodoação compartilhada existem regras impostas pelo CFM.
Leia a matéria no portal do CFM que fala da atualização da lei em Novembro/2017: Lei atualizada
Baixe o PDF que mostra a lei atualizada na integra: Baixar PDF
Toda as intermediações e contatos feitos com as pacientes são feitos única e exclusivamente por uma clínica de reprodução assistida. A CNDO não intermedia o tratamento muito menos entra em contato com a doadora ou receptora com esta finalidade. O contato para a viabilização do tratamento de reprodução assistida é feito exclusivamente pela clinica que possui os dados de contato das pacientes.
Na CNDO tanto doadoras como receptoras são identificadas apenas por um ID, não expondo em nenhum momento nome, telefone, ou qualquer forma possível de identificação ou contato das pacientes entre si. A clínica é a única a ter acesso as informações das doadoras e receptoras, para que seja possível da mesma fazer o contato e intermediar o tratamento de ambas.
A plataforma identifica automaticamente a idade das doadoras, não permitindo que mulheres com mais de 34 anos e 11 meses se cadastrem na CNDO. Assim como diariamente faz uma varredura em todas as doadoras cadastradas para identificar aquelas que fizeram aniversário e alcançaram a idade limite para serem doadoras. Este acompanhamento diário que identifica doadoras que atingiram a idade limite faz com que elas sejam automaticamente removidas da plataforma.
Nenhuma doadora ou receptora tem acesso as informação de contato, muito menos a informações que possibilite alguma identificação entre elas. As únicas informações que uma tem da outra, são as informações relacionadas as características fenotípicas disponíveis na home da plataforma.
A plataforma dá acesso ao maior número de informações possíveis para que o médico assistente da clínicas possa mais acertadamente decidir se a doadora e receptora são ou não compatíveis entre si. A plataforma facilita esta escolha indicando quando as características fenotípicas são compatíveis, mas a decisão final de seguir ou não com o contato e posteriormente com o tratamento é sempre da clínica. Esta decisão é tomada única e exclusivamente pela clínica de reprodução assistida.
A plataforma CNDO foi idealizada e desenvolvida visando facilitar a doação COMPARTILHADA de oócitos, mas após a atualização da resolução imposta pelo CFM realizada em Novembro/2017 entendemos também que deve ser considerado a possibilidade de que haja doação voluntária de oócitos, sendo esta uma modalidade também permitida dentro da plataforma CNDO.
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